TJMS - 0833985-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 10:58 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 10:58 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            29/08/2025 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 08:55 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
 
 Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
 
 Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
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                                            20/08/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 08:38 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2025 14:08 Autos preparados para expedição 
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                                            26/05/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 11:47 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 09:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0833985-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Valmir Moreira da Cruz - 1- F.64, homologo o pedido de desistência de fixação dos honorários sucumbenciais, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2- Considerando a expressa manifestação do executado (f.40), concordando com os cálculos apresentados pelo exequente e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
 
 I e II, do Código de Processo Civil. 3- Às providências necessárias.
 
 Intime-se.
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                                            24/01/2025 21:16 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 10:10 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/01/2025 10:10 Emissão da Relação 
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                                            14/01/2025 15:54 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 15:53 Juntada de Ofício 
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                                            14/01/2025 10:15 Prazo em Curso 
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                                            28/11/2024 13:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/11/2024 13:24 Despacho Saneador 
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                                            25/11/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 03:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024. 
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                                            18/11/2024 17:48 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            15/11/2024 02:57 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            10/10/2024 22:00 Prazo em Curso 
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                                            08/10/2024 07:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 17:56 Prazo em Curso 
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                                            03/10/2024 03:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 16:58 Juntada de Ofício 
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                                            23/09/2024 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 18:01 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            19/09/2024 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 11:29 Informação do Sistema 
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                                            22/08/2024 15:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0833985-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Valmir Moreira da Cruz - Os embargos devem ser rejeitados.
 
 Com efeito, nos termos da lei processual, a oposição dos embargos declaratórios é cabível quanto há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
 
 No caso dos autos não houve decisão acerca da fixação de honorários nos autos de cumprimento de sentença, apenas os honorários sucumbenciais da ação principal.
 
 Assim, ante a inexistência de omissão na decisão de f.41, rejeito os presentes embargos declaratórios.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            15/08/2024 22:15 Publicado ato_publicado em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2024 22:59 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 22:59 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            14/08/2024 22:56 Emissão da Relação 
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                                            13/08/2024 14:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/08/2024 14:41 Despacho Saneador 
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                                            23/04/2024 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2024 14:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            05/04/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2024 13:09 Emissão da Relação 
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                                            06/03/2024 17:32 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            06/03/2024 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/03/2024 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2024 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 21:13 Publicado ato_publicado em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/02/2024 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 12:22 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            22/02/2024 12:21 Emissão da Relação 
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                                            31/01/2024 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/01/2024 14:38 Despacho Saneador 
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                                            12/09/2023 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2023 14:50 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            09/09/2023 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2023 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 03:05 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            08/08/2023 21:15 Publicado ato_publicado em 08/08/2023. 
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                                            08/08/2023 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2023 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 11:35 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            07/08/2023 11:34 Emissão da Relação 
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                                            04/08/2023 17:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/08/2023 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 15:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/07/2023 09:46 Prazo em Curso 
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                                            05/07/2023 21:16 Publicado ato_publicado em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2023 10:58 Emissão da Relação 
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                                            03/07/2023 15:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/07/2023 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 13:54 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            23/06/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2023 13:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/06/2023 17:06 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            22/06/2023 17:06 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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