TJMS - 0838790-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando a informação de depósito na conta da parte requerente (f. 92), converto o julgamento do feito em diligência, e determino seja oficiado ao Banco 1, agência 5799, a fim de encaminhar, em 15 dias, o extrato da conta bancária da parte requerente, referente ao mês de dezembro/2016, a fim de comprovar se recebeu o valor indicado na contestação - R$2.000,43. 1.2.
Com a resposta, digam as partes, em 15 dias, inclusive deve a parte requerida comprovar documentalmente a fusão com o Banco BNP Paribas Brasil S.A. (f. 389-391). 2.
Ante a manifestação das partes (f. 382-384 e 385-388), homologo o laudo pericial (f. 365-378), e determino o levantamento dos honorários periciais em favor do perito (f. 345 e 379). 3.
Cumpridos os itens acima, voltem para a prolação da sentença.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:30
Outras Decisões
-
11/06/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838790-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Recalde Cavalheiro - Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
28/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:59
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838790-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Recalde Cavalheiro - Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes da manifestação de fls. 350, que designou perícia para 30/01/2025, às 14h15min, , no escritório da empresa, sito à Rua Jeribá, Nº 325, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande / MS, onde deverá comparecer o(a) Sr(a) Ari Recalde Cavalheiro para a coleta dos padrões de grafismo. -
12/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838790-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Recalde Cavalheiro - Réu: Banco Cetelem S.A. - Intime-se o perito nomeado pelo juízo para cumprir o incluso despacho (f. 338-339) em 15 (quinze) dias.
Mantendo-se inerte, voltem para substituição.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0838790-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Recalde Cavalheiro - Réu: Banco Cetelem S.A. - Defiro a realização da perícia grafoténica (f. 334).
Para tanto, nomeio a empresa Ap Contabilidade & Perícia Eireli, inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC ([email protected], 67-98434-8589).
O encargo deverá ser assumido pelo seu Diretor, que indicará o profissional qualificado na área de perícia grafotécnica para efetuar os trabalhos.
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para dizer se aceita o encargo, salientando-se que o valor dos honorários será disponibilizado após a juntada do laudo aos autos.
Arbitro honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos pela parte requerida, conforme artigo 429, II, do Código de Processo Penal, uma vez que foi a responsável pela produção do documento, devendo suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.I.
Impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato.
Inversão do ônus da prova.Períciagrafotécnica.
Necessidade.HonoráriosPericiais.
Responsabilidade dapartequeproduziuodocumento.
Tratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário, aplicável oartigo 429, inciso II, do CPC, incumbindo à instituição financeira, queproduziuodocumento, o ônus de comprovar, por meio deperíciagrafotécnica, que a assinatura é autêntica, compreendendo, obviamente, opagamentodoshonoráriospericiais.
A imposição dopagamentodoshonoráriosà instituição financeira não decorre da inversão do ônus da prova previsto noartigo 6º, inciso VIII, do CDC, senão do regramento ínsito noartigo 429, inciso II, do CPC, ao impor àpartequeproduziuodocumentosuportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato, abrangendo a produção daperíciagrafotécnica.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1846649-MA, submetido ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento, por meio do Tema 1.061, de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º,369e429, II, do CPC).
II. (...).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(TJGO; AI 5682245-80.2022.8.09.0051; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 10/02/2023; DJEGO 14/02/2023; Pág. 9709) Intime-se a parte requerida, para depositar nos autos o valor dos honorários, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Caso vencida a parte requerente, beneficiária da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e com atualização da forma do Tema 810/STF.
Efetuado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para realização da perícia, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
Autorizo o perito a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Designada data da perícia, o cartório intimará a parte requerente para comparecer ao local indicado, ficando advertida de que eventual ausência será considerada recusa em se submeter à prova.
Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, independentemente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 09:10
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:13
de Conciliação
-
27/09/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 07:57
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 11:52
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 08:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:20
Tutela Provisória
-
14/07/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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