TJMS - 0870934-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
04/08/2025 12:55
Prazo em Curso
-
24/07/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
16/07/2025 16:08
Juntada de NULL
-
16/07/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:08
Juntada de NULL
-
15/07/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:44
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:54
Emissão da Relação
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 23:03
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 17:45
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 06:27
Prazo em Curso
-
29/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
28/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:52
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anderson de França Rodrigues - Embora seja dever do Requerente adotar providências para realização da citação, diligenciando o endereço (art. 240, §2º do Código de Processo Civil/2015), pode a parte requerer ao juízo a realização de diligências necessárias à sua obtenção (art. 319, §2º).
E ainda, o Requerido será considerado em lugar incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, §3º).
Assim sendo, com o intuito de localizar o endereço da parte Requerida determino ao cartório que realize a pesquisa de endereços para tentativa de citação pessoal da parte requerida ANDERSON DE FRANCA RODRIGUES, CPF nº. *81.***.*65-87, nos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, BACENJUD, SIEEL e SAJ), devendo a serventia acostar os respectivos extratos, promovendo a sua citação, acaso encontrados novos endereços.
Não localizado novo endereço da parte requerida ou resultando infrutíferas as novas tentativas de citação pessoal, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 08:46
Emissão da Relação
-
09/04/2025 00:13
Prazo em Curso
-
08/04/2025 03:46
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 03:45
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:25
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anderson de França Rodrigues - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de fl. 151, considerando que o executado é assistido pela Defensoria Pública e, portanto, aplicável o art. 513, §2º, inciso II, do CPC, segundo o qual, "o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública".
Portanto, incabível a intimação da parte executada para cumprir a obrigação por mera publicação no diário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADO REPRESENTADO POR DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE.
Por atuarem em vários processos e ser admitida a substituição do Defensor Público no decorrer do processo, fatos que dificultam a criação de elo pessoal com os representados, é justificável a intimação pessoal da parte na fase de execução para pagar a quantia fixada na sentença.
Recurso provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400921-08.2016.8.12.0000, Bataguassu, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 08/03/2016, p: 09/03/2016) Agravo de instrumento.
Cumprimento provisório de sentença.
Indeferimento do requerimento de intimação pessoal para cumprir a sentença.
Inconformismo da executada.
Não acolhimento.
Executada que permanece representada nos autos originários.
Intimação para o cumprimento de sentença que deve se dar por intermédio do patrono.
Inteligência do art. 513, § 2º, do CPC.
Intimação pessoal somente é exigida nos casos em que o executado é representado pela Defensoria Pública ou quando não tem procurador constituído nos autos.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047954-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 06:49
Emissão da Relação
-
12/03/2025 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 21:24
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:56
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:37
Emissão da Relação
-
28/02/2025 14:09
Prazo em Curso
-
28/02/2025 14:08
Juntada de NULL
-
27/01/2025 12:22
Prazo em Curso
-
24/01/2025 19:17
Prazo em Curso
-
24/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2024 05:37
Autos preparados para expedição
-
15/11/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2024 23:18
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:57
Prazo em Curso
-
05/11/2024 17:56
Juntada de NULL
-
01/11/2024 06:42
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anderson de França Rodrigues - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de Oficial de Justiça. -
31/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:20
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:43
Juntada de NULL
-
18/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/09/2024 08:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 08:34
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anderson de França Rodrigues - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo/ TERCEIRO RECEBEU AR) dos autos. -
13/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:41
Emissão da Relação
-
09/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 17:53
Prazo em Curso
-
23/08/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 07:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0870934-34.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 115/117: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2024 09:36
Autos preparados para expedição
-
18/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
18/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 18:28
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 13:42
Prazo em Curso
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:55
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 17:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/05/2024 17:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/05/2024 17:38
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:24
Registro de Sentença
-
16/04/2024 16:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:53
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/02/2024 08:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/02/2024 22:00
Emissão da Relação
-
28/02/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:20
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 11:38
Emissão da Relação
-
15/02/2024 10:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 08:33
Emissão da Relação
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 16:12
Outras Decisões
-
18/01/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:31
Informação do Sistema
-
08/12/2023 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2023 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/12/2023 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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