TJMS - 0847695-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:24
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinicius Luiz Ferreira (OAB 207757/MG) Processo 0847695-64.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Gabriel Veloso Costa - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo mais que os autos constam, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julga IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Proceda-se a expedição de alvará dos valores depositados em subconta em favor da parte Requerente/Devedor, tendo em vista que o depósito não foi aceito pela parte Requerida.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo por apreciação equitativa (quando o valor da causa for muito baixo e porque tratou-se apenas de ação consignação em pagamento) no valor correspondente a R$ 1.000,00, em favor do patrono da parte Requerida, na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil/2015.
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Vinicius Luiz Ferreira (OAB 207757/MG) Processo 0847695-64.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Gabriel Veloso Costa - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 191/201. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Luiz Ferreira (OAB 207757/MG) Processo 0847695-64.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Gabriel Veloso Costa - DESPACHO DE F. 128: 1.
Recebo a emenda à inicial de f. 31/32. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como estudante, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Luiz Ferreira (OAB 207757/MG) Processo 0847695-64.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Gabriel Veloso Costa - Vistos, etc.
Em análise aos documentos juntados pela parte autora, verifica-se que a declaração de hipossuficiência de f. 6 e a procuração de f. 7 estão com as assinaturas divergentes do documento pessoal de f. 8/9, de modo que não é possível se afirmar que foi a autora que assinou tais documentos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar a procuração com assinatura similar à existente no documento pessoal, sob pena de indeferimento da inicial, conforme previsão do art. 321 do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/08/2024 09:53
Retificação de Classe Processual
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15/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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