TJMS - 0827283-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 12:58
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Renove Crédito Ltda - réu-revel Processo 0827283-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Dias da Silva - Réu: Banco Pan S.A., Renove Crédito Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
21/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Renove Crédito Ltda - réu-revel Processo 0827283-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Dias da Silva - Réu: Banco Pan S.A., Renove Crédito Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao corréu BANCO PAN S/A, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo referido corréu, além de honorários advocatícios do seu patrono, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 3ºdo art. 98 do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
JULGO PROCEDENTE a presente ação contra a corré RENOVE CRÉDITO LTDA., para o fim de condená-la a restituir em dobro a autora a quantia que dela recebeu, com atualização a partir do desembolso, bem como a lhe pagar indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil Reais), atualizados a partir desta data na forma do artigo 389 do CC.
Sobre tais quantias incidirão, ainda, juros de mora legais contados da citação na forma do artigo 406 do CPC.
Condeno referida corré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de agosto de 2024. -
14/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827283-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Dias da Silva - Réu: Banco Pan S.A., Renove Crédito Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, bem como, manifestar-se acerca da certidão de fls. 303 -
19/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:17
Decorrido prazo de parte
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31/07/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:54
de Conciliação
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04/07/2024 20:22
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:29
Decisão ou Despacho
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14/05/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
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06/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 09:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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