TJMS - 0801700-20.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:49
Processo Reativado
-
02/09/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 16:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 11:11
Prazo em Curso
-
12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
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23/10/2024 14:06
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0801700-20.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Lima Saravy - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
18/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 18:14
Emissão da Relação
-
04/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Apelação
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20/09/2024 16:55
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0801700-20.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Lima Saravy - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, pois não vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.022, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:11
Emissão da Relação
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17/09/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:10
Registro de Sentença
-
17/09/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 06:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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06/09/2024 17:36
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:59
Emissão da Relação
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28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 09:19
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 81751/MG) Processo 0801700-20.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Lima Saravy - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Declaro a ilegalidade da inclusão do nome da autora no SCPC, em virtude do débitos junto à FIDC IPANEMA VI, no valor de R$ 662,29, e CEF, nos valores de R$ 1.379,24, R$ 118,71 e R$ 1.912,24, descritos no extrato de pág. 20/22, bem como determino a exclusão dessas anotações, ante a ausência de notificação prévia.
Julgo improcedente o pedido declaratório em relação ao débito no valor de R$ 144,09, junto à Móveis Gazin, tendo em vista que comprovado o envio da notificação prévia.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Como houve sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 2/3 em desfavor da autora e 1/3 em desfavor da requerida, ao pagamento de custas e honorários que arbitro em 15% sobre o valor da causa, considerando os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC.
Os valores são inexigíveis em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, oficie ao SCPC para que proceda à exclusão das anotações ora determinadas, no prazo de cinco dias.
Após, arquivem-se. -
20/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 09:58
Emissão da Relação
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08/08/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:42
Registro de Sentença
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08/08/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
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04/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:57
Prazo em Curso
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18/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 14:56
Emissão da Relação
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15/03/2024 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
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10/01/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2024 18:48
Emissão da Relação
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09/01/2024 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/01/2024 06:42:42, 1ª Vara.
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18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 10:29
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:22
Expedição de Carta.
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23/11/2023 13:41
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/11/2023 15:13
Emissão da Relação
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17/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 04:45:00, 1ª Vara.
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25/10/2023 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 09:16
Recebida petição inicial
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19/10/2023 23:47
Conclusos para despacho
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19/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 23:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2023 07:02
Informação do Sistema
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03/10/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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