TJMS - 0812762-70.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812762-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE TEVE POR OBJETO A PROPOSITURA DE UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA - OBRIGAÇÃO SATISFEITA - AÇÃO EM DUPLICIDADE QUE NÃO JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DE NOVOS HONORÁRIOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos inicias, concluindo que os advogados já receberam pela ação de indenização que foram contratados e que distribuíram indevidamente outra ação com mesmo objeto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é devido o arbitramento de honorários advocatícios, por ação proposta em duplicidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 22 do Estatuto da OAB dispõe que "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência." 4.
No caso dos autos, os advogados firmaram contrato de honorários advocatícios, tendo por objeto a propositura de uma ação de indenização, cujos honorários foram pagos, de modo que não se justifica o pagamento de novos honorários por segunda ação de indenização com mesmas partes e pedido, proposta indevidamente.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 22 do Estatuto da OAB. -
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:45
Não-Provimento
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11/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812762-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:47
Inclusão em pauta
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03/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812762-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Francisco C.
Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 12:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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