TJMS - 0003509-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003509-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina da Silva Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fl. 59: (...) Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS) Processo 0003509-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina da Silva Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 52-55, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/11/2024 20:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003509-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Josefina da Silva Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 48/49: Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 01/06: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:33
Decisão ou Despacho
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20/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003509-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Josefina da Silva Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
F. 1/6: Intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, acostando aos autos a memória discriminada e atualizada dos cálculos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:24
Apensado ao processo numero do processo
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18/04/2024 18:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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