TJMS - 0856162-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/07/2025 14:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/06/2025 08:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 07:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/06/2025 07:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/06/2025 13:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 15:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2025 12:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 06:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 06:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 13:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/05/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: PRAJUR - Núcleo de Prática Jurídica - UNIDERP (OAB 56/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Luana Carla Barbosa de Souza Schaeffer (OAB 21352/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0856162-66.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isabela Ferreira Vitoriano de Oliveira, Lucas Ferreira Vitoriano de Oliveira, Graucielly Ferreira da Costa - Exectdo: Fabio Caires Vitoriano de Oliveira - Tendo em vista a ausência de pagamento do débito, aliado a preferência estabelecida no art. 835, I do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD.
 
 Deste modo, nos termos do art. 854 do CPC, foi realizada a determinação de bloqueio on line consoante recibo de protocolamento anexo, incluindo a reiteração da ordem pelos próximos 60 dias (teimosinha pelo tempo máximo autorizado pelo sistema), até o limite do crédito executivo indicado nos autos, dada a necessidade em se dar efetividade às decisões judiciais.
 
 Com efeito, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, ficando desde logo, que a assessoria do juízo, independente de nova determinação, até o limite do crédito executivo, promova a transferência de eventuais recursos que vierem a ser bloqueados, os quais, nos termos do art. 854, §5º do CPC, ficam convertidos em penhora, independente de termo de penhora.
 
 Para tanto, aguarde-se na fila 385 para viabilizar o acompanhamento das ordens de bloqueio.
 
 Caso, contudo, os valores que vierem a ser bloqueados apresentem-se ínfimo em relação ao valor executado, nos termos do art. 836 do CPC, desde logo, resta autorizado o respectivo desbloqueio.
 
 Oportunamente, por intermédio de seu(s) patrono(s), caso constituído(s), intime-se da penhora realizada, possibilitando que o executado, dentro de cinco dias (CPC, art. 854, §3º) comprove eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que remanesce possível indisponibilidade excessiva (art. 854, §§º 2º e 3º, CPC).
 
 Não havendo patrono constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente.
 
 Alegada eventual impenhorabilidade, ouça-se o credor e, havendo interesse de incapaz, com o parecer do Ministério Público, regressem em conclusão na fila de URGENTES.
 
 Se porém, decorrido o prazo legal e não apresentada manifestação pelo executado, desde logo, autorizo a liberação do numerário penhorado em proveito da parte credora.
 
 Outrossim, caso a tratativa de penhora on line não se mostre suficiente para garantia do crédito executivo, visando possibilitar futura constrição de bens, desde já, através do sistema RENAJUD, autorizo a colheita de informações sobre a existência e veículos em nome da parte executada.
 
 Nada obstante, ainda nesta hipótese (insuficiência de penhora on line), desde logo, determino: i) a consulta de informações junto ao INFOJUD, requisitando-se as três ultimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal pela parte executada; e ii) a constrição de possíveis saldos que o executado possua nas constas de FGTS e PIS.
 
 Para tanto, oficie-se à CEF requisitando a penhora e transferência dos recursos, até o limite do crédito executivo.
 
 Outrossim, via SERASAJUD, inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes e nos termos do art. 517 do CPC, extraia-se certidão de teor da decisão judicial, a fim de que o exequente viabilize o protesto do título.
 
 Oportunamente, com as informações e do resultado do Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, dentro de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (artigo 921, III, do CPC).
 
 Decorrido o prazo supra sem manifestação, desde já, declaro suspenso o presente processo de execução e o prazo de prescrição pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Findo o prazo, não advindo provocação, arquivem-se os autos, consoante determina o art. 921, 2º do CPC.
 
 Desde logo, esclareço às partes que, mesmo durante a suspensão ou o arquivamento, o processo será retomado se forem indicados bens passíveis de penhora.
 
 E em sendo indicados bens passíveis de penhora (em caso de bem imóvel, anoto que o pedido deverá estar acompanhado de matrícula atualizada do bem) ou havendo requerimento por qualquer das partes, a qualquer tempo (art. 921, § 3º, do CPC), venham conclusos.
 
 Se o caso, havendo interesse de incapaz, vista ao Ministério Público. Às providências.
 
 Intimação das partes acerca dos documentos de fls. 81/90
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                                            06/05/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 17:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 10:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/03/2025 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 17:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/01/2025 18:00 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 18:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/12/2024 11:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/10/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 07:26 Decorrido prazo de parte 
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                                            11/09/2024 08:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/09/2024 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/08/2024 16:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/08/2024 10:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/08/2024 07:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/08/2024 21:03 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/08/2024 21:02 de Mediação 
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                                            23/08/2024 20:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/08/2024 20:17 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/08/2024 11:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 00:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: PRAJUR - Núcleo de Prática Jurídica - UNIDERP (OAB 56/MS), Luana Carla Barbosa de Souza Schaeffer (OAB 21352/MS) Processo 0856162-66.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isabela Ferreira Vitoriano de Oliveira, Lucas Ferreira Vitoriano de Oliveira, Graucielly Ferreira da Costa - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 56: "Nada obstante a manifestação de f.47-48, aguarde-se sessão de mediação.
 
 Em caso de acordo, ouça-se o MP e retornem conclusos homologação.
 
 Do contrário, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Às providências."
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                                            13/08/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 21:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/07/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 10:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 07:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 07:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 07:59 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            22/07/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 10:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/06/2024 11:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/06/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 11:07 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            24/05/2024 14:05 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/05/2024 14:05 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/05/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 16:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2024 14:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2024 14:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/04/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 15:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/02/2024 13:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/02/2024 11:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/01/2024 08:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/01/2024 00:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 14:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 21:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/11/2023 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 15:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/11/2023 15:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/11/2023 15:03 Evolução da Classe Processual 
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                                            23/11/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 18:27 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 13:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/10/2023 09:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/09/2023 16:07 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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