TJMS - 0845918-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0845918-44.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Maria da Conceiçao Pereira - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) promovida por Maria da Conceiçao Pereira contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, nos termos do requerimento formulado à fl. 87, independente de consentimento do réu, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC).
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
18/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 21:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0845918-44.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Maria da Conceiçao Pereira - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fls. 70-71: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO (Com pedido de antecipação de tutela) proposta por Maria da Conceiçao Pereira em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS. 1.
Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art .54-A, §1° do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3° do Decreto nº 11.150/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte requerente indicada no holerite de f. 65 correspondente a valor superior ao décuplo daquela prevista na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese do Autor tudo sob pena de indeferimento da inicial; 2.
Deverá, na mesmo oportunidade, juntar os contracheques dos últimos três meses, em substituição ao juntado à f. 65, pois nele sequer consta o mês de sua referência. 3.
Após, voltem conclusos na fila de "medidas urgentes", para análise do pedido de tutela de urgência. Às providências. -
16/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 10:31
Retificação de Classe Processual
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06/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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