TJMS - 0817637-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 06:50
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 08:46
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/09/2025 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:45
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Registro de Sentença
-
29/08/2025 16:30
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:58
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:52
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:44
Juntada de NULL
-
15/04/2025 11:50
Prazo em Curso
-
15/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:26
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
19/03/2025 11:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:55
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:20
Juntada de NULL
-
11/03/2025 15:09
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
05/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:29
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 07:46
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:00
Juntada de NULL
-
31/01/2025 08:20
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Intimação do despacho de fl. 64:
Vistos.
Indefiro o pedido de validação da citação, visto que conforme certidão de f. 58, a parte executada João Vítor da Luz Faria, se mudou-se daquele endereço conforme informado pelo seu pai ao oficial, vale ressaltar que a citação é ato personalíssimo, e portanto, incabível a validação do recebimento de citação pela sua funcionária.
Ademais, indefiro o pedido de penhora via sisbajud, visto que não houve sequer a concretização do ato citatório.
Cumpra-se. -
18/01/2025 09:17
Prazo em Curso
-
17/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 17:53
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 05:28
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
16/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 06:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 06:53
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:15
Juntada de NULL
-
06/12/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 08:15
Prazo em Curso
-
11/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:52
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:03
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Intimação da parte autora do despacho de f. 51: "Vistos etc.
Diante da certidão de fls.42, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 dias, informe endereço atualizado do executado, sob pena de extinção. Às providências." -
18/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:49
Emissão da Relação
-
10/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:22
Prazo em Curso
-
26/09/2024 16:13
Juntada de NULL
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Defiro o pedido de dilação de prazo de f.38.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte para que, em cinco dias, dê andamento ao feito sob pena de extinção.
Cumpra-se -
14/09/2024 12:41
Prazo em Curso
-
13/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:14
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:30
Deferimento
-
21/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:37
Prazo em Curso
-
21/08/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 05:07
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0817637-42.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Navarro Formaturas - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citada e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Providências necessárias. ". -
19/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:16
Emissão da Relação
-
16/08/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
28/07/2024 15:01
Informação do Sistema
-
28/07/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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