TJMS - 0846115-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0846115-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardas de Lima Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado (art.355, I, CPC), eis que a única prova requerida foi a apresentação de documentos requeridos pela autora.
Todavia, tratando-se de documentos necessários à prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, evidente que o ônus de sua produção toca à parte ré (CPC, art. 373, II), bem como deveria ter sido produzido com a contestação (CPC, art. 434), razão pela qual, nos termos art. 370, do CPC, INDEFIRO o pedido de produção da prova documental requerida pela parte autora.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. Às providências. -
08/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:55
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0846115-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardas de Lima Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
18/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0846115-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardas de Lima Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 13:22
de Conciliação
-
07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0846115-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardas de Lima Borges - Réu: Banco do Brasil S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
08/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 01:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 01:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 01:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0846115-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardas de Lima Borges - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
16/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:48
Tutela Provisória
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14/08/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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