TJMS - 0803640-07.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0803640-07.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Vasque de Figueiredo - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dessas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC. -
10/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
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01/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0803640-07.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Vasque de Figueiredo - Réu: Banco BMG S/A - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803640-07.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Vasque de Figueiredo - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
20/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 14:49
Expedição de Carta.
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20/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:50
INCONSISTENTE
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15/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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