TJMS - 0803569-05.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:10
Informação do Sistema
-
04/08/2025 16:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
02/08/2025 09:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/08/2025 09:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/07/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 14:51
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:45
Prazo em Curso
-
28/07/2025 15:44
Prazo em Curso
-
24/07/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:18
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
11/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 14:01
Informação do Sistema
-
27/05/2025 14:01
Apensado ao processo numero do processo
-
23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 12:37
Prazo em Curso
-
16/12/2024 12:36
Informação do Sistema
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 12:58
Juntada de NULL
-
05/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 18:48
Prazo em Curso
-
09/10/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 18:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/10/2024 18:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:11
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/09/2024 12:13
Emissão da Relação
-
20/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:57
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 12:04:17, 3ª Vara Cível.
-
19/09/2024 12:01
Emissão da Relação
-
19/09/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 16:36
Juntada de NULL
-
18/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:57
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:54
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:54
Retificação de Classe Processual
-
03/09/2024 14:52
Prazo em Curso
-
03/09/2024 08:00
Prazo em Curso
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:29
Informação do Sistema
-
23/08/2024 11:17
Prazo em Curso
-
22/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS) Processo 0803569-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuma Lima Bezerra de Souza - Diante do exposto, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse dos lotes de terreno n. 2, 4, 6, 8, 10, 15, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 29, todos da quadra B, da rua Duque de Caxias (matrículas de f. 31/60).
EXPEÇA-SE o competente mandado de reintegração de posse, restando desde já autorizado o reforço policial, caso necessário. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por meio de oficial de justiça, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. - Conciliação - Videoconferência Data: 19/09/2024 Hora 16:30 Local: Sala CEJUSC -
20/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 14:53
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 04:30:00, 3ª Vara Cível.
-
19/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:01
Informação do Sistema
-
13/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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