TJMS - 0802366-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/10/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2024 03:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
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25/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Apelação
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26/08/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0802366-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Inácio de Araújo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:30
Expedição de Carta.
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09/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:55
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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