TJMS - 0803660-95.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:59
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:49
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
10/06/2025 06:59
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:49
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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21/05/2025 10:10
Prazo em Curso
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09/05/2025 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 16:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 12:49
Prazo em Curso
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20/03/2025 15:35
Prazo em Curso
-
20/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0803660-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Junior Costa Santos, Flavio Marcio Costa Santos, Pedro Paulo Costa dos Santos - As partes devem ser cientificadas que sua ausência à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
11/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 16:26
Prazo em Curso
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10/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:54
Prazo em Curso
-
10/03/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 12:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 12:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 17:26
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 17:24
Emissão da Relação
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28/02/2025 18:23
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
28/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:47
Tutela Provisória
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28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 08:09
Prazo em Curso
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27/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:15
Prazo em Curso
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25/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 15:08
Emissão da Relação
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19/11/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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21/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 07:01
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0803660-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Junior Costa Santos, Flavio Marcio Costa Santos, Pedro Paulo Costa dos Santos - Posto isso, intime-se a parte autora (pela última vez) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à retificação do polo ativo da demanda, incluindo apenas o Espólio de Mauro José dos Santos como legítimo autor da ação.
O espólio deverá estar representado pelo inventariante, se houver processo de inventário em andamento, devendo apresentar o respectivo termo de nomeação.
Na ausência de inventário (situação que deve ser comprovada nos autos), a representação processual será exercida pelo administrador provisório (situação que também deve ser comprovada) ou, na ausência desse, de todos os herdeiros, sob pena de extinção do processo. -
16/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:35
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2024 07:23
Prazo em Curso
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10/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 18:08
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0803660-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Junior Costa Santos, Flavio Marcio Costa Santos, Pedro Paulo Costa dos Santos - 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar comprovantes de residência atualizados e de sua tiularidade.
Caso apresentem documentos em nome de terceiros estranhos à lide, desde já deverão esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pesoais dele e declaração de que residem juntos. b) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a hiposuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de imposibildade de custear as despesas procesuais não foi recepcionado pela Constiuição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstiucional, devendo pasar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necesidade de comprovação da insuficiência.
Ademais, a simples afirmação cria situações iníquas e dá azo a abusos de ordem processual, incentivando o demandismo.
Desde logo ressalto que a isolada juntada da carteira de trabalho somente comprova ausência de registro físico de eventual trabalho formalizado, nada podendo atestar sobre (i)trabalho formalizado sem o devido registro em CTPS, (i)trabalho informal ou mesmo (i)rendimentos do capital (caso a parte seja empresária, investidora etc).
Logo, esa juntada solitária não comprova minimamente a condição econômico-financeira da parte pretendente.
No mais, sendo dever do juiz fiscalizar o recolhimento da taxa judiciária, não se pode simplesmente esperar que a parte ex adversa venha a impugnar o pedido de justiça gratuita, deferindo-a assim sem qualquer comprovação mínima de sua real necesidade.
Assim, intimem-se os requerentes para comprovar adequadamente sua residência e comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
20/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:33
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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