TJMS - 0861609-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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02/09/2025 05:22
Prazo em Curso
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29/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/08/2025 09:13
Emissão da Relação
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07/07/2025 10:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/07/2025 10:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/11/2024 05:36
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0861609-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Coelho de Carvalho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Intime(m)-se. -
31/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 08:27
Emissão da Relação
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18/10/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2024 15:10
Prazo em Curso
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20/09/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 08:00
Emissão da Relação
-
03/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Apelação
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26/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:05
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0861609-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Coelho de Carvalho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 11:17
Emissão da Relação
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26/07/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:07
Registro de Sentença
-
26/07/2024 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 14:32
Emissão da Relação
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10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 10:52
Emissão da Relação
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29/04/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:55
Registro de Sentença
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29/04/2024 15:55
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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17/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 08:53
Prazo em Curso
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19/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 07:52
Emissão da Relação
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 12:01
Prazo em Curso
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04/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:23
Prazo em Curso
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20/02/2024 11:46
Prazo em Curso
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15/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 15:26
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2024 11:11
Emissão da Relação
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29/01/2024 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:53
Informação do Sistema
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27/10/2023 13:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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