TJMS - 0842180-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 01:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0842180-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-sindasp/ms - Vistos etc.
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, nos moldes do art. 509, I, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0842180-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-sindasp/ms -
Vistos.
Considerando que o sindicato atua em legitimação extraordinária, não sendo parte hipossuficiente, tampouco carecem os substituídos de recursos financeiros suficientes para custearem o processo, intima-se o exequente para, em 30 dias, efetuar o recolhimento das custas inicias devidas, nos termos do art. 118, inc.
II, do Código de Normas da CGJ/MS, sob pena de cancelamento da distribuição.
De sorte a evitar repetição de ação e possibilitar a constatação de eventual litispendência, proceda a escrivania o cadastro nos registros de autuação e distribuição destes autos no SAJ de todos os servidores beneficiados e arrolados no item IV de fls. 06 (inicial), na condição de terceiros interessados.
Cumpra-se. -
13/08/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/07/2024 06:34
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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