TJMS - 0801584-41.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            20/08/2025 13:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            12/08/2025 21:16 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2025 01:23 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025. 
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                                            22/07/2025 17:11 Prazo em Curso 
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                                            29/06/2025 23:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 17:35 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            01/04/2025 19:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 04:47 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0801584-41.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Alves Melquiades - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, por consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide.
 
 Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e cujo proveito econômico é inestimável.
 
 Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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                                            24/03/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/03/2025 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 10:13 Emissão da Relação 
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                                            21/02/2025 19:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/02/2025 19:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 19:10 Registro de Sentença 
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                                            21/02/2025 19:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/02/2025 11:50 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 11:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025. 
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                                            13/12/2024 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 05:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0801584-41.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Alves Melquiades - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
 
 Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
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                                            02/12/2024 20:11 Publicado ato_publicado em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/11/2024 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 08:42 Emissão da Relação 
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                                            06/11/2024 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/11/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 06:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 19:37 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0801584-41.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Alves Melquiades - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias.
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                                            20/08/2024 20:08 Publicado ato_publicado em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2024 11:00 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2024 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/06/2024 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 06:58 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 18:05 Autos preparados para expedição 
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                                            22/11/2023 14:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/11/2023 14:47 Despacho Saneador 
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                                            21/11/2023 22:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 18:05 Informação do Sistema 
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                                            21/11/2023 18:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/11/2023 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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