TJMS - 1401651-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:22
Baixa Definitiva
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26/04/2023 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401651-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jose Antonio Ramalho Forin EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no recurso a existência dos requisitos ensejadores da tutela de urgência provisória para o fim de se determinar o arresto cautelar de bens de propriedade do agravado. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Por sua vez, o artigo 301 do CPC/2015 estipula que a tutela provisória de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. 4.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401651-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jose Antonio Ramalho Forin Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Não é necessário determinar a intimação do agravado, tendo em vista que ele ainda não foi citado.
Preclusa a presente decisão, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
16/02/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:29
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401651-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jose Antonio Ramalho Forin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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