TJMS - 1401800-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401800-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: L.
S. de O.
Advogado: Angelita Inácio de Araújo (OAB: 12799/MS) Agravado: C.
N. 1 – J.
E.
LTDA. - E.
Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATURIDADE INTELECTUAL COMPROVADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Restando demonstrado o grau de desenvolvimento, capacidade psicológica e emocional e experiência da recorrente, bem como já estar cursando o primeiro semestre na universidade, justifica-se a antecipação da expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
Com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/05/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401800-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: L.
S. de O.
Advogado: Angelita Inácio de Araújo (OAB: 12799/MS) Agravado: C.
N. 1 – J.
E.
LTDA. - E.
Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401800-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: L.
S. de O.
Advogado: Angelita Inácio de Araújo (OAB: 12799/MS) Agravado: C.
N. 1 – J.
E.
LTDA. - E.
Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) Diretor do Colégio Nota 10 - Unidade Garças que expeça o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar completo do ensino médio da Agravante Letícia Silva de Oliveira fazendo constar no referido documento o período ainda não cursado, bem como as notas que foram supridas pela aprovação no vestibular, até o dia 14.02.2023, impreterivelmente até as 12h, sob pena de multa de R$5.000,00, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Sirva a presente decisão como mandado.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 20:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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