TJMS - 0801445-61.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
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06/08/2025 08:12
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 12:30
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801445-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liberato Adorno - Réu: Banco do Brasil S/A - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença. -
09/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:08
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801445-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liberato Adorno - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:34
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:34
Expedição de Carta.
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06/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:28
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:51
Recebida petição inicial
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:23
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801445-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liberato Adorno - Defiro o pedido de dilação de prazo requerido às f. 47.
Transcorrido sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:48
Emissão da Relação
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07/11/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 11:34
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:25
Prazo em Curso
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02/10/2024 10:24
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801445-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liberato Adorno - F. 43.
Defiro.
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 40, em 10 dias.
Oportunamente, conclusos. -
01/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 15:28
Emissão da Relação
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30/09/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:31
Juntada de NULL
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801445-61.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liberato Adorno - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
A propósito, sequer consta nos autos declaração de hipossuficiência.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte autora para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:25
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 00:07
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:01
Informação do Sistema
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12/08/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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