TJMS - 0825481-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0825481-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ecleverton da Silva Lima - Ré: Águas Guariroba S.A. - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
16/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0825481-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ecleverton da Silva Lima - Intimação da parte autora acerca das contestações de fls. 139-148 e 150-320, bem como para, caso queira, impugná-las no prazo legal. -
13/08/2024 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/04/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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