TJMS - 0874099-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:39
Certidão
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11/09/2025 11:38
Certidão
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11/09/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 11:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874099-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Pithan & Loubet Advocacia Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Macedo Vistoria Veicular Ltda.-me Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - BASE DE CÁLCULO - TAXA DE ACESSO E INTEGRAÇÃO AO BANCO DE DADOS DO DETRAN MS - IMPOSSIBILIDADE - PARCELA QUE NÃO CORRESPONDE AO SERVIÇO PRESTADO E NÃO PODE COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA O ISSQN - PRECEDENTE DO TJMS EM AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CERTA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
A base de cálculo do imposto visa - além de compor a específica determinação da dívida -, medir as proporções reais do fato e confirmar o critério material da hipótese de incidência.
Nem toda entrada de valores decorrentes da prestação será tida por receita do serviço.
Muito embora essas entradas possam acompanhar o serviço, é comum a passagem provisória de valores que não implicam em modificação do patrimônio do prestador (ORTEGA, Evandro 2023). 2.
O TJMS já decidiu, em sede de Mandado de Segurança Coletivo, que O valor da taxa de acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN/MS não corresponde a valor de serviço prestado pelas empresas de vistoria e não compõe a base de cálculo do ISS.
Recurso provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0820099-76.2022.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 26/01/2024, p: 30/01/2024) 3.
Na fixação dos honorários advocatícios, deve ser observada a ordem legal para eleição da base de cálculo, sendo de rigor a adoção do valor da condenação, permitido o uso dos demais critérios subsidiários (proveito econômico ou valor da causa), somente quando ausente condenação certa, o que inocorre no caso posto. 4.
Recursos conhecidos de desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 16:55
Não-Provimento
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04/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:08:07 local.
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21/08/2025 17:05
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:05:06 local.
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19/08/2025 14:39
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874099-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Pithan & Loubet Advocacia Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Macedo Vistoria Veicular Ltda.-me Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:50
Distribuído por prevenção
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13/08/2025 10:46
Processo Cadastrado
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13/08/2025 08:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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