TJMS - 0800377-49.2021.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:12
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 183: Antes de analisar o pedido do exequente (fl. 171), intime-se-o acerca da manifestação do executado (fls. 157/68).
Ademais, aportou informações nos autos de que o veículo VW/Gol 1.0 City, cor branca, placa AXK 4E41 objeto dos autos (fl. 2) foi arrematado nos autos da ação penal n. 0915749-82.2024.8.12.0001, leilão 044/2025. Às providências. -
05/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:25
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:34
Juntada de NULL
-
04/04/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:47
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 10:05
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800377-49.2021.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
A parte requerente pediu a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial (fl. 147/149).
O Decreto-Lei n. 911/65 estabelece expressamente, que na hipótese de o bem alienado fiduciariamente não ser localizado ou não se encontrar na posse do devedor, faculta-se ao credor convolar a ação de busca e apreensão em ação executiva.
Assim sendo, o pedido feito pelo requerente merece acolhimento (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/65).
Dito isso, converto a presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
Anote-se.
Após, CITE-SE a parte executada (fls. 143) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade.
Consigne-se no mandado, ainda, que o Executado poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de intimação (CPC, art. 915).
Outrossim, deverá constar no mandado a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o Executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito da Exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A Executada poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso a Executada deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Por fim, não ocorrendo pagamento, intime-se o autor em termos de prosseguimento. Às providências. -
05/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:10
Emissão da Relação
-
04/02/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 11:32
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
27/09/2024 12:25
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 08:44
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:51
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800377-49.2021.8.12.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Em consulta ao SAJ (n. 0009721-88.2023.8.12.0047), localizei o seguinte endereço: Rua Maria Candido de Rezende, 2240, Vivare, Terenos, MS.
Já no sistema RENAJUD consta como sendo o endereço do requerido: Rua Jofre de Farias Albernaz, 296, Vila Ferreira, Terenos, MS.
No sistema SIGO não foi localizado endereço.
Por fim, em consulta ao TSE/SIEL, localizei o endereço Rua Otacilio Borges de Rezende, 16, Vivare, Terenos, MS.
Complemente-se o cadastro.
No mais, diligencie-se em referidos endereços. Às providências.
A parte autora para que manifeste e recolha as devidas diligências de oficial de justiça, sendo uma diligência para cada ato. -
19/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:04
Emissão da Relação
-
01/08/2024 09:06
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 09:06
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 09:41
Emissão da Relação
-
09/05/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:44
Outras Decisões
-
08/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:24
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 10:30
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:47
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 08:59
Emissão da Relação
-
06/11/2023 13:11
Juntada de NULL
-
11/09/2023 07:24
Prazo em Curso
-
06/09/2023 12:59
Prazo em Curso
-
06/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 09:06
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 15:46
Prazo em Curso
-
14/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2023 08:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2023 08:10
Prazo em Curso
-
16/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 11:07
Emissão da Relação
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 08:25
Prazo em Curso
-
25/04/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 07:15
Emissão da Relação
-
24/04/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 15:36
Outras Decisões
-
23/01/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 16:46
Prazo em Curso
-
05/10/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 12:06
Emissão da Relação
-
30/09/2022 18:02
Juntada de NULL
-
29/09/2022 17:59
Juntada de Mandado
-
21/09/2022 13:48
Prazo em Curso
-
21/09/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:25
Documento Digitalizado
-
20/09/2022 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 08:54
Emissão da Relação
-
09/09/2022 08:54
Autos preparados para expedição
-
02/09/2022 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 11:01
Prazo em Curso
-
23/05/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2022 09:40
Emissão da Relação
-
16/05/2022 17:01
Juntada de NULL
-
16/05/2022 17:01
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 12:51
Prazo em Curso
-
04/05/2022 12:23
Prazo em Curso
-
03/05/2022 17:04
Documento Digitalizado
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2022 08:15
Autos preparados para expedição
-
19/04/2022 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2021 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/12/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2021 08:30
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2021.
-
16/11/2021 16:16
Prazo em Curso
-
09/11/2021 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 09:28
Prazo em Curso
-
07/10/2021 15:53
Prazo em Curso
-
07/10/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2021 16:14
Autos preparados para expedição
-
04/10/2021 15:32
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/09/2021 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2021.
-
16/09/2021 07:27
Prazo em Curso
-
13/09/2021 21:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
-
13/09/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2021 13:51
Emissão da Relação
-
09/09/2021 18:16
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 17:24
Prazo em Curso
-
08/09/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 18:11
Prazo em Curso
-
03/09/2021 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2021 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2021 17:02
Autos preparados para expedição
-
28/08/2021 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2021.
-
27/08/2021 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2021 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2021 14:30
Prazo em Curso
-
19/08/2021 21:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 13:23
Emissão da Relação
-
18/08/2021 11:28
Juntada de Informações
-
18/08/2021 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2021 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:30
Informação do Sistema
-
13/08/2021 11:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2021 11:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 10:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2021 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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