TJMS - 0818809-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:03
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
19/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:21
Emissão da Relação
-
18/08/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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07/08/2025 15:00
Prazo em Curso
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04/08/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 17:23
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:46
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 14:25
Processo Reativado
-
06/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 06:17
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS), Norma Pereira - réu-revel Processo 0818809-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MmMMontazolli & Marques Ltda - Reqda: Norma Pereira - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da empresa autora para condenar a ré a efetuar o pagamento da importância de R$187,83 (cento e oitenta e sete reais, oitenta e três centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a data de vencimento de cada nota promissória.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, a parte ré poderá retirar o título diretamente no endereço da advogada da empresa autora, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
13/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 13:15
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:24
Registro de Sentença
-
09/12/2024 12:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/12/2024 14:39
Expedição de NULL.
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25/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/11/2024 04:45:03, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0818809-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MmMMontazolli & Marques Ltda - Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 64), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 65/66), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial, motivo pelo qual indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada às fls. 65/66.
I. -
04/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 08:00
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/11/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0818809-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: MmMMontazolli & Marques Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
15/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 18:33
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:05
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/08/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/08/2024 07:07
Informação do Sistema
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10/08/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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