TJMS - 0900363-87.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0900363-87.2023.8.12.0052 - Inquérito Policial - Réu: Gilson Alves Flores - Trata-se de inquérito policial instaurando em face de Gilson Alves Flores, pela prática do suposto delito previsto nos artigos 163 e 331, ambos do Código Penal.
Houve a celebração de acordo de não persecução penal entre as partes, o qual foi devidamente homologado por este juízo.
O Ministério Público Estadual manifestou-se pela extinção da punibilidade do indiciado, ante ao cumprimento integral das condições do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Consoante a homologação do acordo de não persecução penal firmado entre as partes nos autos, observo que houve o cumprimento integral das condições impostas, razão pela torna imperioso declarar extinta a punibilidade do indiciado.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade de Gilson Alves Flores, qualificado nos autos, pelo fato imputado neste processo.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal pelas partes, diante do acordo firmado entre o Ministério Público e parte indiciada, homologação por este juízo e declaração de extinção da punibilidade pelo integral cumprimento (preclusão lógica).
CERTIFIQUE-SE.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo -
16/08/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:40
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:36
Processo Reativado
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/06/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
18/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/04/2024 12:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
30/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:28
Decisão ou Despacho
-
17/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:53
Determinado o Arquivamento
-
13/11/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:37
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/10/2023 21:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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