TJMS - 0806847-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 08:59
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:47
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Ameida Mathias (OAB 11138/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0806847-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Neuza da Silva em desfavor de Banco Pan S.A., suficientemente qualificados, para o fim de, confirmando a tutela de urgência (p. 156/158), a) declarar a inexistência do contrato n.º 346452638-7, b) condenar o banco réu a restituir, em dobro, os descontos realizados no benefício da autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora (1% a.m) contados da data de cada retenção, bem assim c) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente por igual índice a contar da publicação da presente e por igual índice de juros da data do evento danoso, assim entendido aquela do primeiro desconto.
Vencido, condeno o réu também ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos termos do art. 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação da lide (sem ingresso na fase probatória) e o trabalho desenvolvido, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido o somatório do valor do contrato inexistente, atualizado pelo IGPM a contar da data da distribuição da ação, mais os montantes da restituição e dano moral atualizados quando da liquidação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
02/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Ameida Mathias (OAB 11138/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0806847-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza da Silva - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 13:24
de Conciliação
-
23/08/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:26
Decisão ou Despacho
-
04/07/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 13:39
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:09
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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