TJMS - 0826707-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0826707-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Regina Fonseca da Silva - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
19/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0826707-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Regina Fonseca da Silva - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária SPE Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Marta Regina Fonseca da Silva em desfavor de Via Sul Engenharia Ltda e Jardim das Águas Incorporação SPE Ltda., já suficientemente qualificados, para o fito específico de declarar nula a cláusula quinta do contrato celebrado entre as partes no tocante à vinculação da entrega do imóvel ao contrato de financiamento subscrito e, por consequência, condenar solidariamente as rés ao pagamento em favor da autora de: a) indenização pelas taxas de evolução de obra pagas no período de fevereiro de 2021 até dezembro de 2022 (p. 84), corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a cada de cada pagamento e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; b) indenização por danos materiais (lucros cessantes), correspondente ao valor mensal de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do preço atualizado do imóvel à época do atraso, cuja apuração deverá ocorrer em procedimento de liquidação de sentença, atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV desde o vencimento de cada obrigação e acrescido de juros de mora igualmente da citação; e c) indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado por idêntico índice da data da publicação da presente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também da citação.
Sucumbente, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito, local de prestação do serviço e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 189793/RJ) Processo 0826707-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Regina Fonseca da Silva - Réu: Via Sul Engenharia Ltda, Jardim das Águas Incorporação Imobiliária SPE Ltda -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:46
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 14:57
de Conciliação
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03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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07/08/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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28/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
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20/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:53
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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