TJMS - 0813112-97.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:39
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
05/06/2025 12:50
Prazo em Curso
-
22/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves (OAB 4171/MS), Paulo Augusto Machado Pereira (OAB 8858/MS) Processo 0813112-97.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando José Paes de Barros Gonçalves, Hansen Administradora de Titulo Mercantil Ltda - Vistos, etc. 1 - Embora o executado tenha sido devidamente intimado acerca da decisão de f. 439 e se mantido inerte quanto ao cumprimento da ordem ali anotada (indicação de bens à penhora), deixo de aplicar-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, vez que a simples ausência de manifestação da parte executada é insuficiente para configurar o ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o inciso V do art. 774 do CPC.
Atente-se, para tanto, que a aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido artigo deve ocorrer somente quando constatada a intenção de resistir maliciosamente à expropriação de seus bens (dolo/má-fé), o que não se demonstrou no presente feito, porquanto não há noticias no sentido de que o executado está impedindo, de algum modo, o prosseguimento da execução. É o que diz o E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA INFORMAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA CONDUTA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 774 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A simples ausência de manifestação da executada quando intimada para informar bens passíveis de penhora é insuficiente para configurar o ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o inciso V do art. 774 do CPC.
A aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido artigo deve ocorrer somente quando constatada a intenção de resistir maliciosamente à expropriação de seus bens (dolo/má-fé). (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400747-57.2020.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 13/03/2020, p: 16/03/2020). 2 - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:19
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2024 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves (OAB 4171/MS), Paulo Augusto Machado Pereira (OAB 8858/MS), Adriana Padilha Fernandes (OAB 17776/MS) Processo 0813112-97.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando José Paes de Barros Gonçalves, Hansen Administradora de Titulo Mercantil Ltda - Exectdo: Courolusa Comércio de Couros Ltda - Vistos etc.
Diante da certidão de fls. 443, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
13/08/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:30
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
11/06/2024 15:57
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 08:20
Emissão da Relação
-
30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
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18/04/2024 08:08
Prazo em Curso
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05/04/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 08:33
Emissão da Relação
-
19/03/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:47
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 16:58
Emissão da Relação
-
22/06/2023 16:00
Prazo em Curso
-
22/06/2023 15:05
Juntada de Informações
-
22/06/2023 15:05
Juntada de Informações
-
22/06/2023 15:05
Juntada de Informações
-
30/05/2023 13:13
Prazo em Curso
-
22/05/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:04
Prazo em Curso
-
05/04/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
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05/04/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2023 15:59
Emissão da Relação
-
10/03/2023 15:15
Prazo em Curso
-
09/03/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 15:56
Emissão da Relação
-
06/03/2023 16:17
Prazo em Curso
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:58
Prazo em Curso
-
27/02/2023 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
03/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022.
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02/09/2022 08:55
Prazo em Curso
-
31/08/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 09:19
Emissão da Relação
-
29/08/2022 10:27
Evolução da Classe Processual
-
25/08/2022 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 15:58
Recebida petição inicial
-
22/08/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2022 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2022 22:29
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 09:09
Emissão da Relação
-
15/08/2022 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2022 15:17
Outras Decisões
-
10/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2022 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 15:47
Emissão da Relação
-
01/08/2022 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 09:51
Emissão da Relação
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2022 13:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/07/2022 13:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/05/2022 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2020 13:28
Desapensado do processo número do processo
-
04/07/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/06/2020 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 10:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/06/2020 10:17
Juntada de Ofício
-
21/04/2020 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/03/2020 16:11
Prazo em Curso
-
06/03/2020 16:08
Autos preparados para expedição
-
28/01/2020 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2019 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2019 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2019 09:17
Prazo em Curso
-
18/09/2019 09:17
Autos preparados para expedição
-
14/06/2019 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/03/2019 18:27
Prazo em Curso
-
11/03/2019 21:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2019.
-
11/03/2019 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2019 17:01
Emissão da Relação
-
08/03/2019 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 16:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/02/2019 09:09
Informação do Sistema
-
26/02/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 21:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2019.
-
25/02/2019 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2019 14:55
Emissão da Relação
-
18/02/2019 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 13:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/01/2019 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2019 16:33
Prazo em Curso
-
17/01/2019 21:27
Publicado ato_publicado em 17/01/2019.
-
17/01/2019 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2019 17:13
Emissão da Relação
-
15/01/2019 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 22:32
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2018 17:00
Prazo em Curso
-
08/11/2018 09:21
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2018 18:25
Emissão da Relação
-
05/11/2018 22:00
Publicado ato_publicado em 05/11/2018.
-
05/11/2018 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2018 15:25
Emissão da Relação
-
30/10/2018 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 15:54
Registro de Sentença
-
30/10/2018 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2018 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2018 14:46
Juntada de Ofício
-
18/05/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 14:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/05/2018 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2018 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 21:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2018.
-
04/05/2018 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2018 15:02
Emissão da Relação
-
09/04/2018 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 14:53
Registro de Sentença
-
09/04/2018 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2018 08:06
Juntada de Informações
-
08/11/2017 18:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 18:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2017.
-
04/10/2017 18:35
Prazo em Curso
-
03/10/2017 21:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2017.
-
03/10/2017 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2017 15:25
Emissão da Relação
-
02/10/2017 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2017 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 11:14
Juntada de Ofício
-
27/07/2017 18:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 14:56
Prazo em Curso
-
17/07/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 20:39
Publicado ato_publicado em 13/07/2017.
-
13/07/2017 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2017 14:24
Emissão da Relação
-
21/06/2017 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2017 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2017 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 18:41
Prazo em Curso
-
30/05/2017 22:25
Publicado ato_publicado em 30/05/2017.
-
30/05/2017 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2017 14:41
Emissão da Relação
-
25/05/2017 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2017 16:01
Tutela Provisória
-
24/05/2017 12:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2017 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2017 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/05/2017 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 17:13
Apensado ao processo numero do processo
-
09/05/2017 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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