TJMS - 0844703-38.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Diogo de Meldau Benites (OAB 14342MS/), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0844703-38.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edvanda Diniz Aires - Ré: Juliana Carla Casanatto - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
Encontra-se em ordem o processo, não existindo nulidade a ser declarada.
Afasto a preliminar de revelia arguida pela autora em réplica, em virtude da tempestividade da contestação apresentada, conforme certidão cartorária de p. 93, não impugnada (p. 99/101).
Fixo, como questões de fato controvertidas a ser objeto de dilação probatória, a conduta das partes no desenrolar dos fatos a ensejar reparação civil, tais como deduzidos, com seus contornos, os danos alegados pela requerente e respectivos nexos causais.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à autora provar os fatos constitutivos de seus direitos e à ré a prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito da parte adversa, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido da requerida de produção de prova oral (oitiva de testemunhas), porque referida prova se mostra necessária para este juízo melhor entender como se deram os fatos.
Para sua colheita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 (onze) de março de 2025, às 15:50 horas, que se realizará presencialmente na sede deste juízo.
Faculto à requerente igual oportunidade de produção de prova testemunhal, tendo interesse.
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450 do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias contados da intimação do presente despacho (CPC, art. 357, § 4.º), ainda que porventura intencionem trazê-las independentemente de intimação, dispensando-se a intimação das testemunhas pelo juízo (CPC, art. 455), pena de preclusão.
Defiro também o pedido da aforada de juntada de vídeo, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para seu depósito em cartório, pena de preclusão.
Com sua juntada, intime-se a parte autora para manifestação, em idêntico prazo.
Por fim, indefiro o pedido da demandada de juntada do contrato firmado entre as partes, porque já operada a preclusão (CPC, art. 434).
Oportuno consignar, neste particular, que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, observados os ditames legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2022 15:15
de Conciliação
-
29/03/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 15:21
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 15:21
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:25
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2022 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 17:03
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2022 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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