TJMS - 0800668-82.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO CONSTATADO.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Assiste razão à embargante, pois, de fato, este Colegiado deixou de analisar os embargos de declaração opostos pela parte, motivo pelo qual estes aclaratórios merecem acolhimento, contudo, sem atribuição de efeitos infringentes. 2.
Não é caso de acolhimento da tese ventilada nos presentes aclaratórios (não conhecimento do recurso), por dois motivos distintos, porém, igualmente relevantes: a) a uma, por estar dialético, logo, merece ser conhecido; e b) a duas, diante do princípio da primazia da decisão de mérito, o que preconiza, sempre que possível, o julgamento do mérito das questões controvertidas trazidas ao Poder Judiciário. 3.
Aclaratórios acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:40
Inclusão em pauta
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30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 07:07
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargada: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prescrição atinge a pretensão do credor de exigir o adimplemento da obrigação, impedindo tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no AREsp 1592662/SP). 2.
A hipoteca, por sua natureza acessória, extingue-se com a prescrição da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil, razão pela qual se impõe o cancelamento do gravame incidente sobre o imóvel dado em garantia. 3.
A resistência da instituição financeira ao reconhecimento da prescrição justifica a manutenção da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, afastando a aplicação do princípio da causalidade.
Recurso Desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Zélia Pereira Del Pozzo Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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