TJMS - 0838472-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0838472-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Alexandre de Abreu Lima, ambos devidamente qualificados.
Constata-se que a procuração pública de fls. 17/28 confere expressamente poderes ao patrono da parte exequente para desistir da ação (fl. 25).
Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, independentemente da anuência do executado.
Considerando a manifestação expressa de desistência apresentada à fl. 51/52, homologo o pedido, com fulcro no art. 775 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pela parte exequente.
Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de resistência e conteúdo dispositiva da decisão.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 21:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:03
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0838472-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alexandre de Abreu Lima - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 09:20
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2024 09:20
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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