TJMS - 0808163-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros, devendo a Secretaria encaminhar estes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
I.C. -
27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:19
Publicação
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26/02/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 17:14
Recurso especial
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19/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - AUTOR VÍTIMA DE FURTO, COMPRAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS - REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AVISO IMEDIATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA CLIENTE - DEVER DE SEGURANÇA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME AS PARTICULARIDADES DO CASO - RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS COM O PAGAMENTO DO VALOR DO CARTÃO - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Motivado o convencimento do julgador pelas provas já existentes nos autos, deve ele proferir sua decisão, sem que possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade.
Tratando-se de relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecedores do serviço de cartão de crédito respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço.
Desse modo, a administradora do cartão de crédito, o banco emissor e o estabelecimento comercial caracterizam-se como fornecedores, respondendo objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC. - É dever de segurança das instituições financeiras e comerciais verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, como por exemplo, limites para transações por meio de cartão de crédito, ao valor da compra efetuada, à frequência de utilização do montante disponível, ao perfil de uso do correntista, entre outros elementos que tornam eficaz ao fornecedor do serviço, controlar e identificar se determinada transação deve ou não ser validada. -A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
Dano moral e material devidos ao autor.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808163-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Paulo Antonio da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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