TJMS - 0807982-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:32
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:34
Emissão da Relação
-
16/08/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
07/08/2025 18:52
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:51
Juntada de NULL
-
07/08/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 18:48
Prazo em Curso
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2025 09:29
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:04
Emissão da Relação
-
09/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 18:56
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:58
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
06/05/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Intime(m)-se Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:14
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 07:49
Emissão da Relação
-
09/04/2025 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 07:37
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Ao autor para realizar o recolhimento de mais 3 diligências de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
26/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:17
Emissão da Relação
-
20/03/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
13/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Exectdo: Eulálio Cézar dos Santos - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
28/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 16:33
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:18
Prazo em Curso
-
20/02/2025 15:44
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:54
Prazo em Curso
-
17/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Registre-se a constrição no veículo apontado e, em sequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Em havendo registro de restrição ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do veículo, com nomeação da parte exequente como depositária.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora. Às providências.
Intimem-se.
No mesmo ato, fica o autor intimado para apresentar interesse na remoção do veículo e, se o caso, indicar depositário, no prazo de 5 dias. -
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:59
Emissão da Relação
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Informações
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Informações
-
04/02/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:37
Prazo em Curso
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
28/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:33
Emissão da Relação
-
24/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
03/12/2024 17:52
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:51
Juntada de NULL
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 16:08
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2024 12:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
22/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:07
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - Exectdo: Eulálio Cézar dos Santos - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do AR. de fl. 102.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:19
Emissão da Relação
-
11/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 17:51
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0807982-79.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul MS - "Cite(m)-se Eulálio Cézar dos Santos pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Eulálio Cézar dos Santos para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Eulálio Cézar dos Santos passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Eulálio Cézar dos Santos, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
20/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:20
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 08:17
Emissão da Relação
-
07/08/2024 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 11:16
Recebida petição inicial
-
07/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:01
Informação do Sistema
-
30/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 20:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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