TJMS - 0800345-27.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 23:13
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 11:24
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 21:06
Prazo em Curso
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04/06/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 12:20
Emissão da Relação
-
27/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0800345-27.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - Réu: Serasa S.A., Tim S/A. - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil , do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo art. 485, VI , do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:37
Emissão da Relação
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09/04/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:36
Registro de Sentença
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09/04/2025 19:36
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 15:16
Informação do Sistema
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08/11/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:59
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0800345-27.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - Réu: Serasa S.A., Tim S/A. - Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 17:35
Emissão da Relação
-
30/09/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
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18/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
28/08/2024 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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26/08/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:31
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0800345-27.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva - Réu: Serasa S.A., Tim S/A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, I, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibildade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso II e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
16/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:43
Emissão da Relação
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 18:57
Prazo em Curso
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22/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 14:15
Emissão da Relação
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:01
Prazo em Curso
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26/06/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 17:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 18:31
Prazo em Curso
-
25/04/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 15:17
Prazo em Curso
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25/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 15:01
Emissão da Relação
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24/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
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24/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
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24/04/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2024 13:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2024 12:56
Emissão da Relação
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24/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 05:40:00, Vara Única.
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18/04/2024 18:43
Prazo em Curso
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17/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 17:01
Prazo em Curso
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16/04/2024 17:00
Emissão da Relação
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15/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 15:41
Tutela Provisória
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12/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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