TJMS - 0808258-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2025 09:44
Informação do Sistema
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27/08/2025 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2025 16:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 11:07
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada, na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:46
Emissão da Relação
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07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:49
Prazo em Curso
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31/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 11:03
Emissão da Relação
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23/07/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 19:06
Proferida decisão interlocutória
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23/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:34
Processo Reativado
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 06:42
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0808258-13.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (27/10/2030).
Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado.
Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 13:35
Emissão da Relação
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0808258-13.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Kloerbeson Correa da Silva, Transcorrea Transportadora Ltda ME - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do AR. de fls. 59 e 60.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 16:17
Emissão da Relação
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07/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:51
Prazo em Curso
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12/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
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12/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
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10/09/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0808258-13.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Cite(m)-se Kloerbeson Correa da Silva e Transcorrea Transportadora Ltda Me pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco Bradesco S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Kloerbeson Correa da Silva e Transcorrea Transportadora Ltda Me para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Kloerbeson Correa da Silva e Transcorrea Transportadora Ltda Me passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Kloerbeson Correa da Silva e Transcorrea Transportadora Ltda Me, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco Bradesco S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
20/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 08:06
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 08:05
Emissão da Relação
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06/08/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 19:00
Recebida petição inicial
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06/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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