TJMS - 0840456-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos. -
08/07/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0840456-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Jacques Martins - Ré: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões. -
10/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0840456-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias -
30/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0840456-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Jacques Martins - Ré: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão deduzida por Rosilene Jacques Martins em face de BNP Paribas Cardif do Brasil (Cardif do Brasil Seguros e Previdência S/A) e Banco Bradesco S/A, já qualificados, para o fim de condenar as rés ao pagamento do capital segurado à autora, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), montante esse que deverá ser corrigido monetariamente desde o vencimento da fatura do cartão de crédito em 13/07/2023 e acrescido de juros de mora legais contados da citação, limitada a responsabilidade da cosseguradora à sua respectiva cota parte (10%), rejeitando-se, lado outro, o pleito de indenização por danos morais, forte nas razões supra alinhadas.
No que tange à correção monetária, ante a Lei n.º 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, esta observará o IGP-M/FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o conhecimento direto dos pedidos, arbitro equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do patrono da autora, e sobre o valor pretendido a título de dano moral igualmente atualizado (em favor dos patronos da rés), vedada compensação.
Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em face da autora, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Retifique-se o polo passivo, conforme fundamentação supra.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0840456-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Jacques Martins - Ré: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0840456-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Jacques Martins - Ré: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Sobre o que retro pleiteado, manifeste a autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 16:59
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 13:35
de Conciliação
-
17/10/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:16
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:21
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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