TJMS - 0844140-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Douglas da Silva Paim (OAB 11710/MS), Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Roberto Rodrigues Advogados Associados (OAB 446/MS) Processo 0844140-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sondaloc Locações de Equipamentos Comércio e Serviços Ltda Epp - Réu: Pedreira Basalto Ltda -
Vistos...
Tornem os autos concluso em fila específica (sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Douglas da Silva Paim (OAB 11710/MS), Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Roberto Rodrigues Advogados Associados (OAB 446/MS) Processo 0844140-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sondaloc Locações de Equipamentos Comércio e Serviços Ltda Epp - Réu: Pedreira Basalto Ltda - REPUBLICA-SE A DECISÃO DE FLS. 983 PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO: ''Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença." -
18/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Douglas da Silva Paim (OAB 11710/MS), Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Roberto Rodrigues Advogados Associados (OAB 446/MS) Processo 0844140-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sondaloc Locações de Equipamentos Comércio e Serviços Ltda Epp - Réu: Pedreira Basalto Ltda - REPUBLICA-SE PARA INCLUSÃO DE ADV.
DESPACHO DE FL. 979: Colha-se tréplica da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO DE FLS. 983: Visando o saneamento e organização do proceso nos termos do art. 357 do Código de Proceso Civil, e considerando a posibildade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da coperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade (CPC, art. 357, I); i) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da imposibildade caso a prova pretendida não posa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necesidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, I, e 373, § 3.º); e i) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. -
16/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 18:08
de Conciliação
-
09/02/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 17:39
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:33
Decisão ou Despacho
-
20/10/2022 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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