TJMS - 0813035-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Tarcísio de Macêdo (OAB 25984/MS) Processo 0813035-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gui Olintho Macedo Neto - r. sent. fls. 135/138 (parte final): ...Do exposto, indefiro a petição inicial, para julgar extinto o feito, consoante o disposto no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 330, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita na presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/10/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Tarcísio de Macêdo (OAB 25984/MS) Processo 0813035-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gui Olintho Macedo Neto - A parte requerente pediu a apresentação dos extratos completos de microfilmagens em seu nome de 1º/01/1991 até a data atual das contas 24812-0, 24689-2, 25935-8, 94121-6, 24-689-2, todas da agência 0091, do banco requerido, e para o banco informar a existência de outras contas em seu nome, sob pena de multa diária.
A Resolução 2.078, de 15 de junho de 1994, do Banco Central do Brasil, prorrogou até 31/12/1994 o prazo previso no artigo 14, parágrafo único, da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993 do Banco Central, para o preenchimento completo das fichas-proposta de contas bancárias com a identificação do contratante e do responsável, em caso de incapaz: Art. 1º Prorrogar, para 31.12.94, o prazo de que trata o art. 14, parágrafo único, da Resolução nº 2.025, de 24.11.93.
Art. 2º A ficha-proposta e a cópia da documentação referida no art. 3º da Resolução nº 2.025/93 poderão ser microfilmadas, dispensada a manutenção em arquivo dos originais de tal documentação.
Parágrafo Único. É obrigatória a manutenção da documentação, em arquivo ou em microfilme, até 5 anos após o encerramento da conta (Resolução 2.078, de 15/06/1994).
Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000).
I - qualificação do depositante a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) [...] II - endereços residencial e comercial completos; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) III - número do telefone e código DDD; IV - fontes de referência consultadas; V - data da abertura da conta e respectivo número; VI - assinatura do depositante.
Parágrafo 1º Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representar. [...] Art. 14.
As disposições desta resolução se aplicam a contas de depósitos existentes, inclusive a contas de depósito de que trata a Carta-Circular nº 5, de 27.02.69, no que couber, devendo a ficha-proposta conter a qualificação e identificação do responsável, no País, pela movimentação da conta, quando for o caso.
Parágrafo único.
Os cadastros relativos às contas referidas neste artigo deverão ser objeto de verificação e atualização até 31.12.94. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 2.078, de 15/6/1994).
Os recursos depositados em contas bancárias que não foram objeto de atualização cadastral permaneceram disponíveis nas instituições bancárias até 28 de novembro de 1997, quando foram recolhidos ao Banco Central, conforme disposto na Lei 9.526, de 08 de dezembro de 1997.
Diante do exposto, intime-se parte requerente para comprovar a atualização da ficha-proposta no prazo fixado pelas Resoluções 2.025/1993 e 2.078/1994 do Banco Central, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único, e art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
15/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 03:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
08/03/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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