TJMS - 0814729-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0814729-48.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Willian Terra Rezende - Embargdo: Concentro Marcas Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a manifestação de f. 52-55,no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:39
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0814729-48.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Willian Terra Rezende - Embargdo: Concentro Marcas Ltda, WA Arquitetura Ltda - DECISÃO DE FLS. 45-47: Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante de terceiro. 2) Willian Terra Rezende ingressou com os presentes embargos de terceiro c/c pedido de tutela de urgência em face de Concentro Marcas Ltda, para que seja determinado o cancelamento da restrição veicular no automóvel GM /ASTRA HATCH SP CD, placas HSA9892/MS, tipo PAS/AUTOMÓVEL, cor vermelha, ano 2003, Renavam 793600910, possibilitando que o embargante possa finalizar a transferência veicular.
O embargante afirma que adquiriu o veículo objeto de constrição em 11/12/2017, conforme autorização para transferência de veículo juntada às fls. 03.
Diz que quando concretizou a compra não havia qualquer restrição impedindo a aquisição do bem, tanto que o veículo foi adquirido e transmitida a posse ao embargante no mesmo dia 11/12/2017, entretanto, não foi realizada a transferência do automóvel junto ao Detran/MS.
Assim, por ter adquirido o bem muito antes do ajuizamento da ação executiva e da restrição inserida no veículo (26/07/2021) e por ser terceiro de boa-fé, o embargante pede a concessão de tutela de urgência para que seja cancelada a restrição Renajud lançada no veículo de sua propriedade.
Por estes motivos, a concessão de liminar para que seja mantido na posse do bem e para que seja cancelado a restrição veicular, possibilitando ao embargante a finalização da transferência do bem. É o relatório.
Decido.
O embargante pretende que lhe seja concedida tutela de urgência, determinando o cancelado da restrição veicular que recai sobre o veículo GM /ASTRA HATCH SP CD, placas HSA9892/MS, tipo PAS/AUTOMÓVEL, cor vermelha, ano 2003, Renavam 793600910.
Para tanto, alega ter adquirido o veículo em 11/12/2017, conforme se comprova através do documento de autorização para transferência veicular preenchido (fls. 03), bem antes da restrição lançada via Renajud em virtude do processo de execução em apenso, que se deu em 26/07/2021.
A inicial de execução em apenso foi ajuizada em 28/02/2019 e, consoante se percebe pelo documento juntado às fls. 18-19, antes desta data já havia sido emitida a autorização para transferência de propriedade veicular (11/12/2017), que segundo o embargante ainda não foi possível ser realizada.
Para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do CPC estabelece que devem estar presentes os seguintes requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Sendo cumulativos esses requisitos, na ausência de qualquer um deles, a liminar deve ser indeferida.
Observando os argumentos trazidos pela parte embargante e os documentos que instruem a petição inicial, vislumbro presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo.
Em análise provisória que o momento permite, verifico que, ao menos por ora, o fato revela a probabilidade do direito invocado na petição inicial, o que é reforçado pelos documentos juntados às fls. 15 e seguintes.
Desse modo, o pedido de tutela de urgência revela-se pertinente, porquanto a constrição determinada nos autos de execução parece recair sobre bem alienado a terceiro em momento anterior ao ajuizamento da ação de execução em que a constrição foi determinada.
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o levantamento da restrição de transferência lançada via Renajud que recai sobre o veículo GM /ASTRA HATCH SP CD, placas HSA9892/MS, tipo PAS/AUTOMÓVEL, cor vermelha, ano 2003, Renavam 793600910.
Translade-se cópia da presente aos autos de execução em apenso. 2) Cite-se o embargado, para contestar os embargos.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
13/08/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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25/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
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06/03/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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