TJMS - 0802284-91.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2025 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2025 14:07
Prazo em Curso
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:48
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para depositar as diligências do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, para cumprimento dos atos determinados ou solicitados a p. 149. -
29/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 18:23
Emissão da Relação
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26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:17
Emissão da Relação
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05/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802284-91.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - 1.
DEFIRO a penhora sobre o(s) imóvel(eis) indicado(s) pelo Exequente, a qual deve ser realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Realizada a penhora, deverá o Exequente ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o respectivo registro na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis). 3.
Após, expeça-se mandado de avaliação do(s) bem(ns), do qual deverão as partes, assim como eventuais cônjuges, serem intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. -
09/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 18:25
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 18:24
Emissão da Relação
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28/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 16:18
Decretada a indisponibilidade de bens
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23/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802284-91.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Posto isso, dada à não comprovação de bens penhoráveis, DETERMINO: [i] que se aguarde em arquivo provisório o prazo prescricional; [ii] nos termos do Art. 782, § 3.º, do CPC, quando pedido pelo(a) exequente, a expedição de certidão de crédito, para inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, às custas do exequente; [iii] que não se pratique atos processuais (CPC, 923), salvo indique-se bens penhoráveis nos termos do § 3.º, do Art. 921, pena de aplicação de multa; [iv] decorrido o prazo prescricional, manifeste-se a parte autora sobre a prescrição, e faça-se nova conclusão. -
13/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:36
Prazo em Curso
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17/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:59
Prazo em Curso
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10/12/2024 17:38
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802284-91.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. -
03/12/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 17:29
Emissão da Relação
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02/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:27
Prazo em Curso
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28/10/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 21:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:49
Informação do Sistema
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22/10/2024 13:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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19/08/2024 13:14
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0802284-91.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do credor para se manifestar nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução, visto que a penhora on-line resultou negativa. -
16/08/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:24
Emissão da Relação
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13/08/2024 20:05
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 20:05
Documento Digitalizado
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13/08/2024 15:04
Documento Digitalizado
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13/08/2024 15:03
Documento Digitalizado
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13/08/2024 15:02
Documento Digitalizado
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07/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:31
Prazo em Curso
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02/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 06:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
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02/02/2024 16:58
Prazo em Curso
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29/12/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2023 13:38
Prazo em Curso
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29/11/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 13:37
Expedição de Carta.
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28/11/2023 17:33
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2023 17:55
Autos preparados para expedição
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13/11/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 15:21
Recebida petição inicial
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09/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2023 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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