TJMS - 1401647-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 08:03
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401647-35.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravada: Carmen da Silva Cabanhas E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 911/69 - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - REQUISITO PRESENTE - DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO - DEVEDORA/FIDUCIANTE E O VEÍCULO FINANCIADO NÃO ENCONTRADOS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PELO CADASTRO DA VACINAÇÃO DA COVID-19 - INDEFERIMENTO - DILIGÊNCIA NÃO EFICAZ - FACULDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em que pese as ponderações do Agravante, não parece razoável a diligência pretendida (ofício ao Ministério de Saúde para fins de localização do devedor, pelo cadastro de vacinação da Covid-19), tendo em vista que a vacinação em massa não é obrigatória, como bem frisado pelo Juízo a quo.
Lado outro, é possível que o credor/Agravante encontre o endereço do devedor por outros meios legítimos. 2.
Esgotadas as vias à disposição do credor e não encontrado o devedor-fiduciante e o veículo financiado faculta-se ao credor-fiduciário requer a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, conforme disciplina do art. 4º, do Decreto-lei n. 911/69. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
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16/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:27
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401647-35.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravada: Carmen da Silva Cabanhas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2023 07:41
Realizado cálculo de custas
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10/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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