TJMS - 1401657-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:00
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401657-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luciano Aquino Escobar Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Francisco Torres Martinez Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Interessada: Elizabeth Fernandes da Silva Interessado: Claudio Targino da Silva, Interessada: Santina Silva Santos Targino Interessado: José de Alveriço dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO COBRADAS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO EXEQUENTE QUANDO DA ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS - RESTITUIÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Dos cálculos apresentados às f. 182-184 dos autos originários não se observa a cobrança dos valores referentes às custas processuais, conforme alegado pelo agravante, até porque, na espécie, são indevidas, consoante prevê o § 3º do artigo 98, CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida.
II - Ao perdedor da ação cabe arcar com os honorários de advogado fixados pelo juízo em decorrência da sucumbência e não os honorários decorrentes de contratos firmados pela parte contrária e seu procurador, em circunstâncias particulares totalmente alheias à vontade do condenado.
Precedentes.
III -Quanto à cobrança de valor superior ao devido, não se pode afirmar, indene de dúvidas, tenha sido de forma a ir de encontro deliberadamente às decisões proferidas nos autos originários, tanto que, instado a adequar os cálculos elaborados, o agravado assim o fez, afastando qualquer presunção de má-fé em sua conduta.
Logo, não há falar em condenação ao pagamento do valor equivalente ao cobrado a mais (CC, artigo 940), bem como imposição de multa por litigância de má-fé (CPC, artigo 81).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401657-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luciano Aquino Escobar Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Francisco Torres Martinez Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Interessada: Elizabeth Fernandes da Silva Interessado: Claudio Targino da Silva, Interessada: Santina Silva Santos Targino Interessado: José de Alveriço dos Santos Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
13/02/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:29
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401657-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Luciano Aquino Escobar Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Francisco Torres Martinez Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Interessada: Elizabeth Fernandes da Silva Interessado: Claudio Targino da Silva, Interessada: Santina Silva Santos Targino Interessado: José de Alveriço dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:25
Distribuído por prevenção
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10/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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