TJMS - 0841176-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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22/08/2025 16:37
Prazo em Curso
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21/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:50
Emissão da Relação
-
04/08/2025 12:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/08/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 10:35
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 10:56
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841176-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:45
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 08:31
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841176-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Em face do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para a Ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, § 3°, do CPC.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
26/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 17:35
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:04
Registro de Sentença
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25/03/2025 14:44
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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10/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:35
Informação do Sistema
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05/12/2024 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 09:24
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841176-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - I.
Inicialmente, informam as requeridas que, por conta de sucessivas operações societárias, se tornou, anos atrás, a única detentora de todas as informações incluídas na base de dados do SCPC - passando também a incluir as informações que eram divulgadas pela Associação Comercial de São Paulo.
Por assim ser, requerem a retificação de polo passivo da demanda, para que conste somente a ré Boa Vista Serviços S.A.
Diante do exposto, defiro o pedido.
Atente-se o Cartório para a devida correção.
II.
Outrossim, dando o regular prosseguimento ao feito, declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
25/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 11:12
Emissão da Relação
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08/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0841176-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Azevedo Silva - Intimação da parte autora quanto à contestação apresentada pelas requeridas, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 17:56
Emissão da Relação
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16/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 14:23
Recebida petição inicial
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15/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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