TJMS - 0800996-23.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Requerente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A.
AFASTADA.
MÉRITO.
SEGURO BANCÁRIO.
ADESÃO E ACEITAÇÃO DO AUTOR MANIFESTADAS POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA.
CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, porquanto, na hipótese, deve ser apurada sua responsabilidade acerca dos descontos realizados na conta bancária do consumidor. 2.
Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de seguro bancário, bem como todos os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a adesão do autor, por meio de ligação telefônica, estando ausente qualquer vício de consentimento ou de informação, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3.
Recurso do banco provido. 4.
Recurso do autor prejudicado. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:04
Provimento
-
13/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Requerente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:53
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Requerente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 14:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800995-71.2024.8.12.0052
Leciane Pereira de Brito
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 20:55
Processo nº 0841405-04.2022.8.12.0001
Edson Jose da Silva
Aires da Silva Paes
Advogado: Edson Jose da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 18:05
Processo nº 0800987-61.2023.8.12.0042
Severino Martim da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marlon Carlos Marcelino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 11:39
Processo nº 0800987-61.2023.8.12.0042
Severino Martim da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marlon Carlos Marcelino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 10:15
Processo nº 0800546-39.2021.8.12.0046
Banco Bradesco S/A
Rogerio Leite da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 22:02