TJMS - 0002466-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:54
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 12:48
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Rodrigues (OAB 10169/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0002466-14.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiani Rodrigues, Cristiani Rodrigues - Exectdo: Valor Commodities - Comercio Importação e Exportação de Cereais Ltda - Sobre o informado às f. 46-7, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, em10 dias. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 11:11
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Rodrigues (OAB 10169/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0002466-14.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiani Rodrigues, Cristiani Rodrigues - Exectdo: Valor Commodities - Comercio Importação e Exportação de Cereais Ltda - I) Intime-se a parte executada pessoalmente e através de advogado por diário para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora com localização ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência do artigo 774, do CPC. -
24/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:33
Emissão da Relação
-
11/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Rodrigues (OAB 10169/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0002466-14.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiani Rodrigues, Cristiani Rodrigues - Exectdo: Valor Commodities - Comercio Importação e Exportação de Cereais Ltda - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cristiani Rodrigues em desfavor de Valor Commodities - Comercio Importação e Exportação de Cereais Ltda por 30 dias.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Incluam-se os dados da devedora no sistema Serasajud.
Intime-se a executada, pessoalmente em seu representante legal, para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
Como o processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento judicial, os demais pedidos serão analisados caso não haja penhora de ativos financeiros ou indicação de bem a penhora. -
13/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 18:31
Emissão da Relação
-
10/01/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:53
Prazo em Curso
-
11/11/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:09
Prazo em Curso
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23/09/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 08:48
Emissão da Relação
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13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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23/08/2024 08:13
Prazo em Curso
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21/08/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Rodrigues (OAB 10169/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0002466-14.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiani Rodrigues, Cristiani Rodrigues - Exectdo: Valor Commodities - Comercio Importação e Exportação de Cereais Ltda - I) Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520, do CPC, intime-se o requerido para, em 15 dias, depositar a quantia de R$ 88.089,52, (com a atualização conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o credor em 10 dias; III) Expeça-se a certidão do ajuizamento do cumprimento provisório de sentença. -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:22
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 17:27
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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