TJMS - 0808049-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms em desfavor de Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira e Natalia Aparecida Cabeza por 60 dias, atual prazo máximo do sistema.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Como os devedores foram citados por hora certa (f. 164-5), nomeio a Defensoria Pública como curadora especial.
Intime-se para manifestação.
Inscrevam-se os dados dos devedores no sistema Serasajud.
Segue consulta aos sistema Renajud, sem veículos registrados ou existentes (o único da lista consta como "roubado"): Como o processo é um desencadear lógico de atos, conforme a necessidade/utilidade do provimento judicial, após a tentativa de penhora eletrônica de ativos, será analisada a pretensão com manifestação da parte credora com justificação para a quebra de sigilo fiscal dos executados, pois, inclusive acostou matrícula de imóveis. -
25/08/2025 08:50
Informação do Sistema
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25/08/2025 08:50
Apensado ao processo numero do processo
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07/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 17:58
Prazo em Curso
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09/07/2025 17:56
Juntada de NULL
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02/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:10
Prazo em Curso
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14/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 10:52
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 09:14
Informação do Sistema
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19/12/2024 09:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 11:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 09:07
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0808049-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Exectdo: Anderson Massato Taira, Natalia Aparecida Cabeza, Taira, Cabeza e Dutra Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/11/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 07:17
Emissão da Relação
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12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:49
Prazo em Curso
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31/10/2024 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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21/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808049-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Exectdo: Anderson Massato Taira, Natalia Aparecida Cabeza, Taira, Cabeza e Dutra Ltda - Intime-se o exequente para recolher nos autos o valor da taxa necessária para a expedição da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC), deferida no Item VI do despacho de p. 104. -
14/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/10/2024 16:07
Prazo em Curso
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13/10/2024 16:02
Emissão da Relação
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13/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
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13/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
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13/10/2024 16:00
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 08:06
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0808049-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Exectdo: Anderson Massato Taira, Natalia Aparecida Cabeza, Taira, Cabeza e Dutra Ltda - I) Cite-se Anderson Massato Taira, Natalia Aparecida Cabeza e Taira, Cabeza e Dutra Ltda para pagar R$ 295.180,42, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:31
Emissão da Relação
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01/08/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 18:07
Recebida petição inicial
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31/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/07/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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