TJMS - 0814861-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:02
Arquivado Provisoriamente
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19/05/2025 09:56
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0814861-42.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Cleber Monteiro Teixeira - Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) CLEBER MONTEIRO TEIXEIRA, CPF *80.***.*66-34 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 75.347,75.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
02/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:20
Outras Decisões
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19/11/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 13:39
Processo Desarquivado
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25/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 14:12
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0814861-42.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Cleber Monteiro Teixeira - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
13/08/2024 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:06
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:48
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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27/06/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 18:01
Decorrido prazo de parte
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20/05/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de parte
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09/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
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22/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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05/12/2023 11:24
Realizado cálculo de custas
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05/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de parte
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22/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
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14/11/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
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10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 11:39
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2023 16:58
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:58
Decisão ou Despacho
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28/03/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2023 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2023 10:56
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2023 10:56
Remetidos os Autos para destino.
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23/03/2023 08:26
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 15:23
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
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21/03/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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