TJMS - 0841683-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 05:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:50
INCONSISTENTE
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23/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841683-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Apelada: Alice Francisca da Silva Barbosa Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALSIDADE DAS ASSINATURAS DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO -VALORES ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ -DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - ACOLHIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em casos como o presente, em que o Banco não se desincumbiu do ônus que lhe competia no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (celebração do contrato entre as partes), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), gerando, assim, o dever de indenizar.
A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para a fixação do valor deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Assim, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrados pelos magistrado a quo atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando dentro da realidade da hipótese dos autos e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, sendo que a correção monetária deverá fluir a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Diante da declaração de nulidade do contrato de empréstimo, deve ser determinada a devolução dos valores que foram encaminhados à conta-corrente da parte autora, sob pena de enriquecimento indevido.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841683-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Apelada: Alice Francisca da Silva Barbosa Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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